Não são todas as pessoas físicas que podem compor uma sociedade empresarial. Entre aqueles previstos nos artigos 3º e 4º da Lei 10.406/2002, incluem-se também os pródigos (inciso IV do art. 4º). Com razão, se pródigo é aquele que esbanja e dilapida seu próprio patrimônio, com certeza irá dilapidar também o patrimônio da sociedade. Entendo, todavia, que o pródigo pode ser sócio capitalista, não podendo ele ser o administrador da sociedade nem deliberar em assembleia de cotistas sobre assuntos de natureza econômica.
Osvaldo Lima