Muitos acham que o síndico é a autoridade máxima do condomínio, e ele sempre é chamado para dar conselhos, intermediar conflitos e até conceder privilégios. Não é bem assim! Cabe ao síndico a função de representar o condomínio. A ele é dado um mandato por meio de eleição para administrar o condomínio aplicando as decisões tomadas em assembleia e as normas previstas na convenção, no regimento interno e nas leis. Ao síndico não é dado o poder, por exemplo, de isentar o condômino inadimplente de pagar juros e multas de taxas condominiais nem de criar normas. Todos os direitos e obrigações definidos em assembleia, na convenção, no regimento interno e nas leis não podem ser suprimidos ou modificados pelo síndico.
Osvaldo Lima