É sempre bom manter-se informado sobre as mudanças das obrigações fiscais que estão vigentes em 2023! E esse é o caso da EFD-Reinf.
Por isso, exploramos o que há de novo em 2023 em relação à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, e preparamos um artigo para te ajudar!
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, que tem como objetivo complementar o eSocial, substituindo as obrigações GFIP e DIRF. A obrigação faz parte do SPED — Sistema Público de Escrituração Digital.
É importante destacar que a obrigatoriedade da EFD-Reinf não se resume a contribuintes também obrigados ao eSocial. Veja a seguir quem está obrigado!
Quem está obrigado a enviar a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é obrigatória para os seguintes contribuintes:
- Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF;
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
- Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
- Pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra.
Quem está dispensado da EFD-Reinf?
De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.043/2021, já em vigor para dispor da EFD-Reinf, traz como novidade a dispensa da apresentação da Escrituração sem movimento. Ou seja, a dispensa abrange todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração, classificadas como “sem movimento”, não precisam enviar a EFD-Reinf.
Eventos e prazos EFD-Reinf
Relembre aqui os eventos e prazos da EFD-Reinf em 2023:
Eventos de tabelas
Os eventos de tabelas correspondem à série R-1000 que atualmente é composta pelos eventos R-1000, R-1050 e R-1070. Esses eventos têm por objetivo complementar e validar os eventos periódicos, especialmente em relação a informações padronizadas e que se repetem em diversas partes do leiaute.
Eventos periódicos
São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:
a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020);
b) aos recursos recebidos pela ou repassados para a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional (R-2030 e R-2040);
c) à comercialização e à aquisição de produção rural para a apuração da contribuição previdenciária substitutiva devida pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica e física (R-2050 e R-2055), conforme o caso, que optarem por essa espécie de contribuição; e
d) à opção pelo regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB (R-2060).
e) à ocorrência de espetáculos desportivos dos quais participem ao menos, uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional (R-3010)
O prazo de envio dos eventos da EFD-Reinf, salvo do evento R-3010, é o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. Já para o evento R-3010, o prazo para o envio é de até 2 dias úteis após a realização do evento.
Mudanças EFD-Reinf 2023
A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 prorrogando o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023. Como consequência, também fica prorrogado o envio dos eventos na versão 2.1.1 permanecendo os leiautes da versão 1.5.1 vigentes até a referida data.
Com isso, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025.
EFD-Reinf 2023 tem multa?
A Instrução Normativa RFB nº 1.842 ficou o novo calendário de implantação da EFD-Reinf e também as penalidades pelo atraso, não entrega ou entrega com inconsistências. Pelo descumprimento da obrigatoriedade, o contribuinte fica sujeito às seguintes multas:
Art. 2º- A O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas:
I – de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e
II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
§ 3º Observado o disposto no § 2º, as multas de que trata este artigo serão reduzidas:
I – em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II – em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação.
§ 4º Em substituição às reduções de que trata o § 3º, as multas previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e de 50% (cinquenta por cento) para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.
Como enviar a EFD-Reinf?
O envio dos eventos devem ser enviados na versão digital (em XML). Sendo assim, para que esses arquivos possam ser enviados corretamente, as empresas devem adotar Certificado Digital e softwares contábeis adequados a esse envio.
ATENÇÃO: a EFD-Reinf faz parte do SPED e também necessita de informações geradas pelo eSocial, por isso, você deve contar com sistemas totalmente adequados ao envio dessas informações.
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E aí, gostou desse artigo? Foi útil para você? Deixe-nos um comentário!
20 Comments
Sou MEI e emito nota fiscal mensal (valor não tributável). Em qual código devo fazer a declaração REINF? Não posso pagar contador e não achei o passo a passo em nenhum lugar.
Olá, Sheila! Tudo bem? Este tipo de emissão não configura obrigação de declarar a Reinf. Confira na matéria a sessão “Quem está obrigado a enviar a EFD-Reinf?”. Agradecemos por compartilhar sua dúvida.
Uma Empresa que presta serviço na área de Representação comercial, emite uma nota fiscal mensal. A empresa tomadora de serviços retém 1,5% sobre o faturamento.
A empresa prestadora do serviço está obrigada a entregar o EFD REINF ou a obrigação é da Empresa Tomadora de serviços.
Oi, Rose. Tudo bem? Em geral, somente a empresa que tomou o serviço com a retenção de IR, PIS, COFINS ou CSLL é que precisa entregar a informação na Reinf. Porém, existem algumas exceções em que a retenção ocorre no recebimento. Nesse caso, o próprio prestador seria o responsável por recolher o valor retido e enviar a Reinf. Essa situação se enquadra, por exemplo, para atividade de publicidade e propaganda. Essas atividades estão indicadas no grupo 20 de Naturezas do Rendimento. Aconselhamos verificar se o tipo do serviço dessa nota se enquadra nesse grupo. Em caso positivo, então precisará enviar a Reinf. Esperamos ter esclarecido sua dúvida e agradecemos pelo seu comentário!
A RINF no R 4000 pode ser enviado sem movimento ou o sistema não permite
Oi, Ivan! Está dispensado o envio de Reinf sem movimento, tanto é que na série R-4000 não há essa opção de envio sem movimento. Só é possível enviar o fechamento R-4099 se houver envio de algum evento da respectiva série. Agradecemos por nos enviar sua dúvida!
Mei que trabalha com e-commerce tem que declarar reinf
Olá, Angela! Se não houver fatos a declarar em Reinf, não. Obrigada pelo seu comentário!
Minha empresa é um foodtruck, não tenho funcionários, não gero notas fiscais, eu preciso disso? Estou na categoria simples
Rayan, se não houver fatos a declarar em Reinf, fica dispensado o envio. Exemplo de fatos: serviço tomado ou prestado com retenção de INSS, desoneração da folha (CPRB a pagar), aquisição rural (Funrural a pagar). A partir de setembro/2023 entra em vigor a obrigação de envio da série R-4000 com as retenções sobre serviços tomados de IR, PIS, COFINS, CSL.., distribuição de lucros, pagamento de aluguel a pessoa física, etc…
Olá, minha empresa é isenta e temos muitos serviços tomados, entregamos a dirf, ela entra na classificação para entregar mensal o efd reinf?
Olá, Taila! Tudo bem? Serviços TOMADOS que tenham retenção de IR, PIS, COFINS ou CSLL devem ser transmitidos na REINF (série R-4000). Retenção de INSS, tanto em serviços tomados quanto em prestados, também já são entregues (série R-2000). Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
Pessoas fisicas com CEI tipo dentistas com secretaria registrada tem que enviar reinf ?
Olá, Fabiana! A pessoa física só precisa entregar a Reinf se estiver enquadrada no item i) do tópico 2 do manual da EFD-REINF, que diz: “i) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com ou sem retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020”. Recomendamos verificar com consultoria tributária de qualquer maneira para obter confirmação quanto à pendências. Agradecemos pela seu comentário!
A distribuição de lucros fiscal nas empresas optante do simples nacional e do lucro presumido, deve informar mensal na EFD. REINF?
Olá, Margarida! Tudo bem? A partir da competência de Setembro/2023 entra na REINF a série R4000, que abrange as retenções de demais tributos e tem por objetivo a substituição da DIRF. Portanto, todas informações que são declaradas na DIRF e que ainda não estejam sendo enviadas pelo eSocial agora serão informadas na Reinf – isso inclui a distribuição de lucros aos sócios, independente do regime tributário da empresa. Agradecemos por compartilhar a sua dúvida!
Bom dia, Isabella
Tenho um cliente no Simples Nacional com distribuição mensal de lucro isento.
Já entendi que o Prolabore é resolvido pelo e@Social e a DL pela REINF. Ok.
Minhas dúvidas:
A REINF, diferente das outras obrigações SPED, necessariamente precisa de um sistema “próprio” para gerar?
Se a distribuição for mensal – estou obrigado a enviar a partir de 09/2023? Como fica a distribuição isenta de Janeiro a Agosto/2023? – Competência 09/2023 prazo de entrega é hoje 16/10?
Obrigado!
Olá, Leandro! Tudo bem? O envio da Reinf pode ser feito também diretamente pelo E-CAC de forma manual. Mas aconselhamos o uso do sistema Livro Fiscal da Sibrax para facilitar os envios. Quanto à distribuição de lucros, a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 dispõe que: “O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente”. Os meses anteriores ao início da obrigatoriedade da série R-4000 da Reinf permanecem sendo declarados na DIRF, que ainda será entregue em 2024 referente ao ano de 2023. Esperamos ter esclarecido sua dúvida e agradecemos pelo comentário!
Sou contador, sou cliente da Sibrax, uso os sistemas fiscal, folha, condomínio e contabilidade, como faço para retificar a Efd-Reinf, entreguei pelo sistema Sibrax incorretamente.
Olá, Walter. Tudo bem? Por favor entre em contato conosco pelo atendimento online em horário comercial e iremos orientá-lo! Agradecemos pelo seu comentário.