Há várias formas de contribuir para a Previdência Social, sendo algumas opcionais e outras obrigatórias:
a) facultativo: 20% sobre o valor que se quer contribuir respeitando-se o limite mínimo de R$ 1.320,00 e o máximo no valor de R$ 7.507,49;
b) MEI: valor fixo mensal incluindo INSS; valor mensal de até R$ 75,10; aposentadoria só por idade e de um (1) salário mínimo;
c) empregado: contribuição de 7,50% a 14% sobre o salário respeitando-se o teto mínimo e máximo;
d) dono(a) de casa: 5% do salário mínimo para contribuinte de baixa renda;
e) contribuinte individual: autônomo e profissional liberal: 20% sobre o rendimento até o teto máximo de contribuição;
f) contribuinte individual rural ou especial: 20% sobre a folha de pagamento ou 1,5% sobre a receita bruta de vendas; e
f) empresário com pró-labore: 11% do valor do pró-labore respeitando-se o teto máximo.
Em qualquer das modalidades, o segurado faz jus a aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão para os dependentes de família com baixa renda e salário-família quando empregado e com salário de até R$ 1.754,18.
Osvaldo Lima