PENSÃO ALIMENTÍCIA – ISENÇÃO DO IR

Com a decisão do STF no ano passado de isentar a pensão alimentícia do Imposto de Renda (IR), o beneficiário de pensão deve declarar o valor recebido na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Linha 28). Quem recebe pensão acima de R$40.000,00 está obrigado a apresentar a declaração. Os pensionistas que pagaram IR sobre pensão em anos anteriores podem retificar suas declarações para receber os valores dos impostos pagos.
Osvaldo Lima

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