CUIDADO COM A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Há muita propaganda das facilidades da declaração do Imposto de Renda pré-preenchida. É uma boa iniciativa da Receita, mas há muito a ser aprimorado. Na declaração de bens, não são pré-preenchidos os bens do exercício e, em especial, o saldo dos estoques de ações nem de fundos imobiliários, tarefa que toma muito tempo do declarante. Juros e dividendos também não são preenchidos nos rendimentos isentos. Diante do fato de o prestador de serviço pessoa física (médico, dentista, psicólogo…) ter até o último dia do prazo para entregar sua declaração, aquele que tomou esse serviço não terá essa informação pré-preenchida.
Outro cuidado que se deve tomar é quanto à previdência complementar em VGBL; não se declara essa modalidade em pagamentos efetuados nem ela é dedutível do Imposto de Renda. Verifique e exclua a informação de despesa com essa modalidade na declaração pré-preenchida.
Mais um cuidado que se deve tomar é quanto ao aluguel comercial. A declaração pré-preenchida traz essa informação. Caso o declarante lance o aluguel no seu Livro Caixa, isso poderá ocasionar insuficiência de receita frente às despesas e à evolução patrimonial. Esperamos que, com o tempo, a Receita aprimore seu banco de dados para simplificar, de fato, o preenchimento da Declaração de Renda.
Osvaldo Lima

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