VANTAGEM DO MEI TER CONTABILIDADE

Em determinadas situações, o MEI pode ter lucro superior aos percentuais de presunção de lucro, que são de 8% (para comércio, indústria e transporte de cargas), 16% (para transporte de passageiros) e 32% (para serviços em geral) aplicáveis sobre a receita bruta. O resultado dessa operação é o lucro presumido. O rendimento tributável do MEI, quando não se tem contabilidade regular, é obtido pela seguinte operação: receita bruta deduzida das despesas e do lucro presumido. Lembre-se que o MEI que obtiver rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Caso o MEI tenha contabilidade, pode-se contabilizar um salário mínimo a título de pró-labore e a diferença das suas retiradas será considerada como lucro distribuído. O lucro, qualquer que seja seu valor, é isento do Imposto de Renda.
Osvaldo Lima

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