Trabalhadores da iniciativa privada contribuem mensalmente para a Previdência Social (INSS) até o teto de R$ 7.507,49. Sobre a parcela de salários que exceder a esse limite não há a incidência do INSS. Se, por engano, houver contribuição acima do teto, o empregado pode receber a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos com correção pela taxa Selic. Quando o empregado tem mais de um emprego, cada empregador deve levar em consideração o salário do outro emprego do trabalhador para fazer o desconto do INSS de forma que, na totalidade, não ultrapasse o teto. Por exemplo, se o empregador tem um empregado com dois empregos que já recebe de sua empresa salário igual ou maior que o teto, basta ele comunicar essa condição a o outro empregador, e este ficará dispensado de efetuar o desconto previdenciário desse empregado.
A Folhada Sibrax faz os cálculos corretamente nesses casos de forma muito simples: ao fazer o lançamento dos eventos do empregado, lance também o valor do outro emprego no campo próprio.
Osvaldo Lima