Às vezes o declarante recorre a parentes ou amigos para emprestar-lhe valores (só no papel) para cobrir a diferença da evolução patrimonial com os rendimentos que teve no ano. Muito cuidado com operação assim. Além do IOF que incide sobre contratos de mútuos, a Receita pode exigir a efetiva transferência do dinheiro mediante cheque, TED, DOC ou PIX. Na transferência em espécie, tem de haver a origem desse dinheiro. sob pena de autuação pelo agente fazendário por omissão de receita. O mesmo cuidado serve também para quitação de empréstimos.
Osvaldo Lima