É comum empresário confundir os bolsos. Muitos pagam todas as contas pessoais e da família com o caixa da empresa e também, às vezes, pagam as contas da empresa com contas pessoais. Não pode! Despesas da pessoa jurídica e da pessoa física não se misturam. Quando ocorre a confusão de caixas num litígio, a justiça despersonifica a pessoa jurídica para incluir os bens da pessoa física no processo. Havendo lucros acumulados, o sócio deve transferir recursos da pessoa jurídica para a conta da pessoa física e contabilizar a operação como lucro distribuído ao sócio e, assim, haverá recursos para as despesas pessoais. Tem de ser como a música de Claudio Zoli: Cada Um, Cada Um.
Osvaldo Lima