A partir de maio deste ano, o IRRF do trabalho (salário, pró-labore e autônomo) será enviado para a DCTFWeb e será emitido junto com o DARF Previdenciário. Portanto, o DARF que hoje emitimos pelo sistema da Folha da Sibrax deixará de existir. Vamos preparar a Folha para exportar os valores do IRRF para a DCTFWeb.
Osvaldo Lima