Em que pese ao condomínio ter inscrição no CNPJ, ele não é pessoa física nem jurídica. Por isso, não há necessidade legal de se escriturar a contabilidade. Basta escriturar o Livro Caixa e organizar os comprovantes de despesas para prestação de contas do síndico. Por força de convenções e da lei, anualmente a assembleia de condôminos deve aprovar o orçamento de despesas do ano seguinte. Com isso, a taxa condominial deve ser igual para o ano todo. Em havendo alguma despesa extraordinária, ela deve ser rateada entre os condôminos quando da sua contratação. Na maioria dos condomínios, as despesas ordinárias são poucas e conhecidas, tais como: água, luz, materiais hidráulicos, elétricos e de limpeza, serviços de manutenção e reparos.
Quanto mais simples for o balancete de despesas e receitas, mais fácil fica o entendimento desse balancete pelo condômino. O sistema de condomínio da Sibrax, o CONVIVER, dá todas as opções de gerenciamento de condomínios, desde pequenos edifícios até grandes e sofisticados conglomerados condominiais.
Osvaldo Lima