A Receita Federal atualizou o programa do Imposto de Renda para recepcionar os valores recebidos de pensão alimentícia pelo contribuinte. Você deve declarar a pensão alimentícia recebida na linha 28 da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Essa pensão deixou de ser tributada com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/8/2022.
Osvaldo Lima