MULTA NA RESCISÃO

O empregado dispensado sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data de sua correção salarial, tem direito a indenização equivalente a um salário mensal (art. 9º da Lei 7.238/84). Portanto, fique de olho nas datas-bases dos sindicatos de cada categoria profissional. No sistema da Folha da Sibrax, na rescisão, o sistema inclui a indenização automaticamente nos haveres do empregado. Para evitar esquecimento dessa obrigação, o sistema informa sobre essa indenização no ato da impressão do aviso prévio empregador. Com isso, evita-se que o empregador faça a demissão nesse período e, assim, não tenha mais esse encargo trabalhista.
Osvaldo Lima

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