A indústria que adquire produtos de comércio atacadista pode se creditar do IPI. Veja o que diz a Solução de Consulta Cosit nº 74, de 23 de janeiro de 2017: “A matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte que não seja optante pelo ‘regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições’ (simples nacional), empregados na industrialização de produto isento do imposto ou sujeito à sua incidência à alíquota de 0% (zero por cento) ensejam o direito de o estabelecimento industrial, e o que lhe é equiparado, creditar-se do respectivo imposto, calculado mediante a aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre 50% (cinquenta por cento) do valor indicado na respectiva nota fiscal”.
Osvaldo Lima