MENSALÃO

Falar em mensalão logo vem à cabeça aquele escândalo de 2005, só que não. Falo do complemento do Imposto de Renda que foi instituído pelo art. 7º da Lei nº 8.383/1991. A complementação mensal (daí o termo mensalão) do Imposto de Renda é facultativa e deve ser calculada quando o contribuinte tem mais de uma fonte de rendimentos. A apuração da complementação do imposto é feita somando-se os rendimentos tributáveis de todas as fontes e deduzindo-se as despesas permitidas (dependentes, Previdência, despesas com saúde e educação…); sobre o resultado líquido, aplica-se a alíquota da tabela progressiva para se chegar ao valor do imposto do mês. Do valor apurado, deduz-se o IRRF, se houver. O saldo é a complementação do imposto (mensalão) a recolher. A data de vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da competência e deve-se recolher o imposto em DARF com o código 0246. A única vantagem do mensalão é que você não leva o costumeiro susto ao fazer a Declaração Anual de Ajuste. As desvantagens estão na exigência de mais trabalho e na descapitalização mensal com o pagamento do mensalão. Não confunda mensalão com o carnê-leão: este é obrigatório, aquele não.
Osvaldo Lima

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.