ABONO PECUNIÁRIO

O abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. A opção por receber o abono é do empregado, mas, para isso, ele tem de requerer, por escrito, o abono com antecedência de 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. O abono deve ser pago com antecedência de 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias e terá acréscimo do terço constitucional.
Osvaldo Lima

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