É dispensável a escrituração contábil para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, Simples Nacional e MEI. Mas, no caso de lucros distribuídos aos sócios, quando o valor ultrapassar o limite previsto na legislação de presunção do lucro, o excedente sofre a retenção do Imposto de Renda na fonte. Considerando que a tabela faz tempo que não é atualizada, o lucro distribuído poderá ter valores consideráveis de retenção. Para evitar tributação e dor de cabeça com o Conselho Federal de Contabilidade, que obriga a contabilização de todas as pessoas jurídicas, recomendamos que se faça a contabilidade de empresas, independentemente do porte ou opção tributária.
O sistema de contabilidade da Sibrax tem ferramentas que agilizam o trabalho de escrituração contábil.
Osvaldo Lima