O empregado perde o direito de receber o DSR (Descanso Semanal Remunerado) da semana seguinte, quando faltar injustificadamente (as faltas justificadas estão previstas em lei) durante a semana. Se houver feriado na semana da falta, desconta-se também o feriado. Tome cuidado! Se o empregado tiver mais de uma falta na semana, desconte apenas um descanso. O DSR foi instituído pela Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Osvaldo Lima