Quando o síndico é pessoa física e recebe algum valor pelo exercício do mandato, inclusive isenções da taxa condominial, ele é enquadrado na categoria de contribuinte obrigatório da Previdência Social. O condomínio deve descontar 11% da sua remuneração e recolher esse valor à Previdência juntamente com a quota patronal, que é de 20% sobre o montante da remuneração somando as isenções das taxas condominiais, se houver.
Osvaldo Lima