Em relação às férias e ao 13º salário, o empregado faz jus aos avos desses dois benefícios, quando trabalhar 15 dias ou mais. Nosso suporte é questionado, às vezes, sobre o porquê de, numa determinada rescisão de contrato de trabalho, o empregado ter mais avos de férias ou do 13º se a quantidade de dias trabalhados é a mesma para os dois benefícios.
Pois bem, a contagem dos dias para calcular as férias inicia-se na data da admissão e finda na data da demissão, enquanto que, para a contagem do 13º, leva-se em consideração os dias trabalhados no mês. Por exemplo: o empregado admitido em 17/4 e demitido em 14/5 tem um avo de férias (1/12) a receber e nenhum avo de 13º; isso porque, no mês de abril e no mês de maio, em nenhum deles houve 15 dias trabalhados para o cálculo do 13º. Pode ocorrer também de o empregado receber avos de 13º e nenhum avo de férias. Isso pode acontecer no caso de o empregado ter quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo que anule o direito a férias e não ter faltas o suficiente para anular o avo do 13º. Para perder o avo do 13º, o empregado terá de faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês.
Osvaldo Lima