A Carteira de Trabalho digital é uma realidade já há algum tempo, todavia, por motivo de conservadorismo, muitos ainda utilizam a carteira tradicional. Com a carteira digital, não há necessidade de se fazer o registro na admissão, a baixa na demissão nem as anotações de estilo.
Já está disponível a nova versão do aplicativo Carteira de Trabalho Digital com várias melhorias, que seguem abaixo:
– Inclusão do campo Data da projeção do aviso prévio indenizado.
– Alteração da nomenclatura do campo “Salário de Contratação” para “Salário Contratual”.
– Exclusão dos campos Tipo de movimentação”, “Exposição a agente nocivo” e “PIS/PASEP”.
– Ajuste no campo CNPJ do Empregador, onde será desconsiderada a regra de acréscimo dos dígitos 0001, constando apenas o CNPJ RAIZ.
– Inclusão do campo “Tipo de contrato, se “Prazo indeterminado”, “Prazo determinado, definido em dias” ou “Prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato”.
Incentive o trabalhador a usar a Carteira de Trabalho digital baixando-a na loja de aplicativo do celular ou no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
Osvaldo Lima