A ocorrência de parto no gozo de férias, a licença-maternidade, interrompe as férias. A empregada deve retornar para gozar os dias de férias restantes ao término da licença-maternidade. O eSocial não permite a informação de afastamentos concomitantes. É preciso informar o término de um afastamento para depois informar outro. Nesse caso, você deve informar no evento S-2230 o término do afastamento das férias no dia anterior ao da licença-maternidade. Depois informar o início e o término da licença-maternidade e o início e o término dos dias das férias que foram interrompidas.
Osvaldo Lima