Os dois! Na edição ontem (13), tratamos do ICMS sobre os serviços, incluído neles o serviço de transporte. Pois bem, de fato há a incidência do ICMS sobre o transporte de passageiros, cargas, bens ou valores, mas no caso de ele ser intermunicipal ou interestadual (Lei nº 11.580/1996-PR). No caso do transporte municipal, em vez de se pagar o ICMS, paga-se o Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Lei Complementar nº 116/2003.
Osvaldo Lima