DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

O lucro pode ser livremente distribuído aos sócios ou acionistas na forma prevista no contrato ou estatuto social. Mas é vedada a distribuição de lucros enquanto a pessoa jurídica estiver em débito, não garantido, para com a União e a Previdência Social (Lei 4.357/1964). No sistema de Contabilidade da Sibrax, há uma ferramenta que controla e gera os lançamentos contábeis de lucros. Vá ao menu LANÇAMENTO e selecione DIST. LUCROS E RENDIMENTOS A SÓCIOS.
Osvaldo Lima

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