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DECORE: o que é, como emitir e quais cuidados tomar?

A DECORE, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, auxilia autônomos e empresários a comprovar seus rendimentos na hora de pedir crédito ou investimentos, por exemplo. Entretanto, como qualquer documento, é preciso ter alguns cuidados essenciais.

Saiba quais são eles, quem pode emitir o documento, como emitir e tire outras dúvidas neste conteúdo. Acompanhe!

O que é DECORE?

A DECORE é um documento criado em 2000, regido por meio da Resolução CFC N.º 1.592, de 19 de Março de 2020 e usado para comprovação de rendimentos de profissionais autônomos, empresários e profissionais liberais.

Ou seja, ele pode ser utilizado por aqueles profissionais que não têm acesso a contracheques para comprovar seus rendimentos.

Mas saiba que: a DECORE só pode ser emitida por um contador, responsável também pelo seu conteúdo.

Para que serve esse documento?

A DECORE pode ser utilizada em diversas situações, mas vamos a alguns exemplos? Ela pode ser utilizada para obter um financiamento, adquirir crédito junto às instituições financeiras, emissão de visto, participação em consórcios, transações imobiliárias, aprovação de cadastros, etc. Ou seja, toda negociação financeira que exija a comprovação de renda desse tipo de profissional envolve a emissão do DECORE.

Quem pode solicitar a DECORE?

A DECORE pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos. É comum que aconteça sempre que necessário comprovar renda de profissionais que não atuam sobre regime CLT. Desde médicos, arquitetos, vendedores ambulantes até motoboys, fotógrafos e caminhoneiros.

Como o contador pode emitir o DECORE?

Para emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, o contador precisa ter em mãos informações que comprovam a renda do seu cliente.

Para isso, é possível utilizar alguns documentos que auxiliam a extrair esses dados. São eles:

  • RPA: Recibo de Pagamento Autônomo;
  • Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
  • Notas fiscais de vendas;
  • GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Como utilizar o sistema da DECORE?

Para utilizar o sistema da DECORE, o contador precisa acessar o Portal de Sistemas CFC/CRCs e entrar com o seu login e senha.

Após fazer o login, já é possível iniciar o preenchimento dos dados e informações solicitadas, tendo como base os documentos apresentados pelo empreendedor.

Fique atento: uma vez que esse documento é gerado, ele não pode ser alterado, cancelado ou excluído! Ou seja, em caso de erro durante o preenchimento, o contador precisa solicitar uma justificativa de falha junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). E somente após aprovação, é possível gerar outro documento com as informações corretas.

Cuidados e penalidades da DECORE

A emissão de DECORE sem base em documentação hábil e que esteja com documentos divergentes, pode ocasionar o profissional de contabilidade algumas penalidades, que variam entre suspensão, advertência, censura pública e multas.

Conheça, detalhadamente, quais são essas penalidades segundo o Conselho Federal de Contabilidade:

  1. Conselho Profissional (CRC): o profissional da Contabilidade fica sujeito a sofrer sanções disciplinares (multa ou suspensão) e éticas (advertência reservada, censura reservada ou censura pública).
  2. Civil: tanto o profissional da Contabilidade como quem solicitou a DECORE, podem ser condenado em processo civil a reparar danos causados a terceiros, acrescidos das despesas decorrentes da propositura da ação judicial.
  3. Penal: tanto os profissionais da Contabilidade como o beneficiário ficam sujeitos às sanções penais decorrentes de crime como:
    ● Estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa;
    ● Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa;
    ● Crime contra a Ordem Tributária (art. 1º, inc. I e IV da Lei Nº 8.137/90) – pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Sendo assim, é ideal que os documentos comprobatórios utilizados para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos sejam arquivados de maneira segura por cinco anos. Afinal, eles podem ser solicitados a qualquer tempo pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Agora que você já sabe tudo sobre a DECORE e tirou suas principais dúvidas, que tal continuar recebendo conteúdos de qualidade e dicas importantes sobre o mercado contábil? Assine a newsletter da Sibrax e fique por dentro!

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