Sucintamente, veja as principais alterações da aposentadoria a partir da Emenda Constitucional nº 103, de 11/11/2019:
Aposentadoria por idade até 12/11/2019. A idade mínima para mulher era de 60 anos e de 65 para homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A partir da emenda, a idade mínima para mulher é de 62 anos e de 65 para homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulher e de 20 anos para homem. Na aposentadoria rural, não houve mudança quanto à idade mínima nem quanto ao tempo de contribuição. Para os professores, não se exigia idade mínima, mas agora para mulher é de 57 anos e de 60 para homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, homem com 35 anos de contribuição se aposentava com 53 anos, e mulher, com 30 anos de contribuição, aposentava-se com 48 anos. Havia ainda a aposentadoria proporcional para homem com 53 anos e para mulher com 48 anos tendo o homem contribuído por 30 anos e a mulher por 25 anos. Essa possibilidade foi revogada pela EC 103/2019.
Para a aposentadoria de pessoa com deficiência grave, mulher: 20 anos e homem: 25; moderada, mulher: 24 anos e homem: 29; leve, mulher: 28 anos e homem: 33 anos. Ainda não há lei disciplinando o assunto com o advento da emenda. Nesse sentido, continuam sendo aplicados os critérios que vinham sendo usados até 12/11/2019.
A aposentadoria especial em que não havia idade mínima e se aposentava com 15, 20 ou 25 anos de contribuição dependendo das condições de trabalho agora ficou assim:
Homem e mulher
Idade Tempo de contribuição (em anos)
55 15
58 20
60 25
Osvaldo Lima