A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.095 em 18/7/2022 estabelecendo normas de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). É através da DITR que se apura o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo para a entrega da declaração vai de 15/8 a 30/9/2022. O atraso na entrega da declaração acarreta multa de 1% ao mês-calendário ou fração calculada sobre o valor do imposto devido, e a multa mínima é de R$ 50,00.
Osvaldo Lima