FÉRIAS EM DOBRO

O empregado faz jus a férias sempre que completar o período aquisitivo, que compreende 12 meses de trabalho. O empregador tem, após o período aquisitivo, onze meses para conceder férias ao empregado. Se não o fizer e o empregado completar o segundo período aquisitivo de férias, o empregador terá de pagar em dobro o primeiro período aquisitivo, inclusive o terço constitucional. É o que diz o art. 137 da CLT.
A Folha da Sibrax fornece relatórios de acompanhamento de férias para você não perder o prazo. Vá no menu RELATÓRIOS, depois LISTAGEM e selecione a opção CONTROLE DE FÉRIAS. A  Folha oferece também a opção de ver as férias vencidas de todos os funcionários de todas as empresas. Para isso, vá no menu EXTRA e selecione AVISOS IMPORTANTES.
Osvaldo Lima

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