O Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Economia publicaram no Diário Oficial de ontem, dia 15-8, a portaria 21 MTP-ME de 3-8-2022, que entrará em vigor em 30-9-2022, relativa ao FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
Serão disponibilizados pelo MTP, no dia 30-9-2022, cujo acesso poderá ser feito nos sítios da Previdência e da Receita Federal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo MTP poderá ser contestado perante o CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal.
A contestação somente será aceita em razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1 a 30-11-2022.
Osvaldo Lima