Já tratamos neste jornal da depreciação e da exaustão e, nesta edição, vamos abordar a amortização contábil. A amortização ocorre quando há diminuição do valor de um bem ativo, geralmente intangível, e essa perda de valor é contabilizada a débito de custo ou despesa e a crédito do ativo não circulante. Por exemplo, o gasto com a criação de uma marca ou patente deve ser amortizado no período de vigência do registro do produto ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, que é de 10 anos. Nesse exemplo, divide-se o custo por 120, e o resultado será a cota mensal da amortização.
No sistema de Contabilidade da Sibrax, ofertamos um plano de contas padrão para o registro da amortização. Para isso, debite a conta 2092 (se o seu plano de contas não tiver, crie uma conta para a amortização) no grupo de despesas e credite a conta 381 do grupo de Amortização Acumulada.
Osvaldo Lima