A IN RFB nº 2096 de 18/7/2022, alterou normas de apresentação da EFD-REINF. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1/8/2022 e altera a Instrução Normativa 2.043 de
2021.
Dentre as alterações destacamos:
Passam a estar obrigados a apresentar a EFD-Reinf:
a) as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante empreitada; e
b) as pessoas físicas e jurídicas sujeitas a apresentação da Dirf – Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte;
– os sujeitos passivos, de que trata a letra “b”:
a) deverão apresentar a EFD-Reinf a partir de 21-3-2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-3-2023;
b) estarão dispensados da apresentação da Dirf, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2024.
Fonte: COAD
Osvaldo Lima.