Na admissão de empregado, o prazo para envio dos dados ao eSocial é o dia útil imediatamente anterior ao início da prestação de serviços. Se não houver todos os dados na contratação, é possível realizar o registro preliminar apenas com CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. Nesse caso, você ganha mais sete dias para regularizar o restante das informações. O atraso no envio da admissão ao eSocial implica multas que variam de R$ 800,00 a R$ 3.000,00.
Osvaldo Lima