ACABOU A DCTF SEM MOVIMENTO EM JANEIRO

A Receita Federal publicou, no dia 18 de julho, a IN RFB nº 2.094, de 15/7/2022, que promove alterações relativas à DCTF e à DCTFWeb.
A Instrução Normativa adia, de julho para novembro/2022, o início da entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Com o advento dessa IN, não há mais a necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento até que uma declaração com tributos seja entregue.
Outra novidade é que, a partir de janeiro de 2023, passam a ser declaradas via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, hoje declaradas na GFIP. A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ,
IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
Osvaldo Lima

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