TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES

A terceirização de determinadas funções ou setores das empresas é antiga e comum. A contabilidade é uma das terceirizações mais antigas. Até o advento da Lei 13.467, de 13/7/2017, Reforma  Trabalhista, os empregadores poderiam terceirizar as atividades-meio mas não poderiam terceirizar suas atividades-fim. Por exemplo: os bancos podiam terceirizar os serviços de limpeza e de  segurança, mas não podiam terceirizar os serviços de caixa, as gerências etc. Com a Reforma Trabalhista, agora é permitido terceirizar tudo numa empresa, inclusive as atividades-fim, de acordo  com o art. 2º da referida lei, que introduziu alterações no art. 4º-A da Lei nº 6.019, de 3/1/1974.
Osvaldo Lima

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