A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as parcelas que compõem o pagamento do trabalho intermitente. Confira abaixo:
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.
(Lei nº 13.467/2017, art. 452-A, § 6º)
A Folha da Sibrax está preparada para atender a todos esses ditames legais.
Osvaldo Lima