No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados, representados por seus respectivos sindicatos, reúnem-se para repactuar os termos de seus contratos. Geralmente, na data-base, reajusta-se salário e são mantidos, criados ou retirados outros benefícios.
Fique atento, pois a legislação trabalhista impõe multa ao empregador que demitir empregado dentro dos 30 dias que antecedem a data-base. Lembre-se que o aviso prévio indenizado prorroga o contrato de trabalho por mais 30 dias e deve ser levado em conta para fins de contagem de dias para se chegar à data-base.
O sistema de Folha da Sibrax, quando preenchido o mês da data-base no cadastro do sindicato, informa se o aviso ou demissão está nos 30 dias que antecedem a data-base.
Osvaldo Lima