Nem sempre! Ontem o nosso jornal divulgou a dispensa do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, para as empresas com graus de risco 1 e 2, condicionando tal dispensa às empresas do MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Pois bem, a dispensa dessa obrigação ocorre pelo motivo de as empresas enquadradas nesses graus de risco não oferecerem perigo ao trabalhador, tanto é verdade que também essas categorias de empresas são obrigadas ao PGR, quando se enquadrarem a partir do grau de risco 3. Então o benefício está em função do risco e não da opção tributária ou porte empresarial. Nada mais justo que esse benefício atingisse todas as empresas independentemente de seu porte ou de sua opção tributária.
Osvaldo Lima