HORA NOTURNA

O trabalho noturno tem peculiaridades que devem ser observadas.
A hora noturna não é de 60 minutos, mas, sim, de 52min30segundos.
Para os trabalhadores urbanos, a jornada noturna é aquela realizada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Para os trabalhadores rurais, de acordo com a Lei nº 5.889/1973, há dois horários diferentes para a jornada noturna: para quem trabalha na lavoura, é aquela executada entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte e, para quem trabalha na pecuária, é aquela executada entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte.
Cabe salientar que a hora noturna tem um adicional que parte de 20% para os trabalhadores urbanos e de 25% para os trabalhadores rurais, podendo ser maior, de acordo com as convenções  coletivas de trabalho, tanto para os trabalhadores urbanos como para os trabalhadores rurais.
Osvaldo Lima

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