VGBL recebido de parente morto
No recebimento de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) de alguém que faleceu e deixou esse benefício, é importante destacar que incide Imposto de Renda (IR) sobre a diferença entre o valor recebido e o aplicado conforme a opção pelo regime de tributação feita pelo “de cujus” no ato da contratação.
Assim, informe na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, se a opção foi pela tabela progressiva; se a opção foi pela tabela regressiva, informe na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Na Declaração de Espólio, dê baixa do VGBL na ficha Bens e Direitos. Informe o valor nos campos Situação na Data da Partilha e Valor de Transferência, nesse caso o percentual que coube a cada herdeiro ou 100% se houver apenas um. Cabe destacar que VGBL não entra na partilha da herança, portanto não há a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Osvaldo Lima
Boa noite!
Tenho uma dúvida: em que local no Imposto de Rende o beneficiário deve lançar o valor líquido (valor principal) recebido e depositado em sua conta, oriundo do sinistro do VGBL?
Desde já agradeço!
Olá, Clarinda! O ideal é seguir o informe de rendimentos fornecido pela instituição junto à qual possui este VGBL. Confira se a tributação do seu VGBL é pela tabela progressiva ou regressiva, pois aí altera-se a ficha onde ele deve ser declarado: rendimentos sujeitos a tributação exclusiva para tabela progressiva (regressiva) ou rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (progressiva). Agradecemos por compartilhar conosco sua dúvida!