Perante a Previdência Social, o MEI é considerado contribuinte individual enquadrado na categoria de pessoa física e deverá ser informado no eSocial, evento S-1200, da empresa contratante. Isso quando se tratar de contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial. O contratante desses serviços deve recolher a quota patronal de 20%; não há, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por essa espécie de segurado. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação. Para lançar o MEI na Folha da Sibrax, vá ao menu LANÇAMENTO, selecione a opção R.P.A. e preencha a ficha. A categoria desse serviço é 741.
Osvaldo Lima