A distribuição de lucro aos sócios é isenta de Imposto de Renda, mas ela deve estar amparada por uma escrita contábil. Quando não houver a contabilidade regular e a distribuição do lucro for superior aos limites da presunção fiscal deduzidos do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, a parte excedente deixará de ser isenta e passará a ser tributada de acordo com a tabela do Imposto de Renda. Portanto, perdoem-me a redundância, para a distribuição total do lucro ser isenta do imposto, é preciso ter a contabilidade regular, independentemente de a empresa ser MEI, Simples ou do Lucro Presumido. Por fim, não se pode distribuir lucros se a empresa tiver débitos de tributos federais.
Osvaldo Lima