O art. 395 da CLT diz: “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento”.
Cabe salientar que o aborto só será considerado como tal quando ocorrer até a 22ª semana de gestação. Caso a gestante tenha outras complicações, o médico poderá conceder prazo superior ao previsto na CLT. O afastamento por aborto é considerado como salário-maternidade.
Osvaldo Lima