Na primeira parcela do 13º salário, não se desconta o INSS nem o Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse encargo e esse imposto são descontados sobre a segunda parcela. Todavia a base de cálculo para os descontos do INSS e IRRF é o valor total devido do 13º, ou seja, a soma da primeira e da segunda parcela. Porém, na primeira parcela, tem a incidência do FGTS.
Osvaldo Lima