É possível vincular na DCTWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros). Outrora, só era possível compensar crédito apenas com a cota patronal. Todavia, antes era possível compensar créditos de uma competência em meses subsequentes. Doravante, é necessário que o crédito e o débito por compensação seja o mesmo período de apuração. Se restar crédito a compensar de uma competência, somente será possível reaver o saldo do crédito mediante pedido de reembolso através de PER/DCOMP. Veja como fazer o PER/DCOMP.
Osvaldo Lima