A VELHA GPS CONTINUA

Quando a pessoa jurídica adquirir produtos de produtor rural pessoa física que fez a opção por contribuir para a Previdência sobre a folha de pagamento, deve-se pagar a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) por meio de GPS avulsa no código 2615. O produtor rural pessoa física deverá apresentar à empresa adquirente de seus produtos a declaração da opção nos moldes do Anexo V da IN RFB 1.867/2019.

Osvaldo Lima

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