13º DE SALÁRIO-MATERNIDADE

A empresa paga normalmente o salário-maternidade à empregada e desconta esse valor da guia da Previdência. Quanto ao 13º salário sobre o salário-maternidade, a Folha da Sibrax faz os cálculos do valor do 13º salário dos avos de afastamento da empregada e também desconta o valor apurado da guia da Previdência do 13º, que vence até o dia 20 de dezembro. No caso de desligamento da empregada que recebeu salário-maternidade, a Folha calcula os avos do salário-maternidade a que a empregada teve direito e o 13º correspondente ao afastamento. Esses valores são descontados da guia da Previdência no mês seguinte. A Folha da Sibrax faz automaticamente todos esses cálculos.
Osvaldo Lima

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