Ao contratar um MEI para algum serviço, a única obrigação que você tem é de pagar-lhe na forma como vocês combinaram. Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão de obra, na forma da lei ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a essa contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI -, bem como informá-lo na GFIP.
Osvaldo Lima