O intervalo intrajornada é aquele concedido durante a jornada de trabalho. É a folga para o almoço ou para o jantar, de 1 hora no mínimo e de 2 horas no máximo, para jornadas de trabalho superiores a 6 horas. Para jornadas de 4 a 6 horas, a folga é de 15 minutos para o empregado tomar um cafezinho. A intrajornada não é computada na jornada de trabalho (art. 71 da CLT).