EXPORTAÇÃO DE DADOS PARA A DCTF

As empresas do lucro real e do lucro presumido têm de enviar mensalmente os arquivos da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) do movimento do segundo mês anterior. Na DCTF, você deve informar os débitos e os créditos dos tributos federais. Você pode dar baixa dos pagamentos dos impostos no sistema do Livro e da Folha da Sibrax. Assim, ao exportar os dados para a DCTF, vão os débitos dos impostos e também seus pagamentos. Para que você não tenha divergência de valores de débitos e créditos na Receita, entre no e-CAC e busque os valores dos pagamentos dos impostos e dê baixa no Livro e na Folha. Assim, você nunca vai ter dor de cabeça com a Receita Federal.

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